A Companhia Regular e Militante dos Cavaleiros de Santa Maria vem a público manifestar seu veemente repúdio a mais uma tentava do Supremo Tribunal Federal de legislar em causa própria, que será executada no dia 11 de novembro deste ano.
Usurpando prerrogavas exclusivas do Poder Legislavo, essa ação inconstucional visa decidir a obrigatori- edade do ensino da ideologia de gênero nas escolas brasileiras. O projeto não reflete os interesses da maior parte do povo brasileiro, posto que já foi rejeitado democracamente, após amplo debate, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
O 26o argo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu parágrafo 3o, estabelece que “os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos”. Em consonância, a Constui- ção Brasileira determina, em seu argo de no 226, que “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. No argo de no 229, caput, declara que “os pais têm o dever de assisr, criar e educar os filhos menores”, e esse encargo compreende a educação sexual. A orientação recebida na escola deve, portanto, complementar e estar em concordân- cia com a orientação dada pelas famílias. A imposição de valores contrários aos culvados pelas famílias vai gerar divisões dolorosas e ferir o âmbito familiar, cujo amparo é incumbido ao Estado.
Na fase de desenvolvimento em que se encontra, uma criança pré-púbere não possui interesse consciente na realidade do sexo. A caracterização social e cultural dos sexos, no entanto, é reconhecida por ela, ainda que superficial- mente. Sua visão de mundo, que ainda está se formando, se apercebe dos aspectos mais exteriores das coisas. Por seus esforços de observação, ela diferencia homens e mulheres, principalmente, pelas roupas e pelos atributos sicos externos que lhe forem mais evidentes.
É um dos postulados da ideologia de gênero que a idendade do indivíduo é mera construção social. A real intenção desses ideólogos é a de manipular profundamente os indivíduos. Ao definirem como premissa essa falácia, querem aproveitar-se das limitações intelecvas infans e inslar nas crianças, desde tenra idade, uma mentalidade fortemente contrafactual. Ensinar às pessoas a ideia errônea de que suas idendades não refletem a realidade biológica, objeva, de seus corpos, é pôr em risco a saúde mental delas. A obrigatoriedade dessas premissas no ensino escolar considera, pois, o desenvolvimento humano natural sob uma óca ulitária e degradante.
Como cristãos, temos a obrigação de consciência de nos manifestarmos contra esta ideologia que contraria nossos valores, mas também protestamos enquanto cidadãos brasileiros, preocupados com a manutenção dos princí- pios democrácos que salvaguardam a liberdade em nossa República. Estaremos atentos aos desdobramentos do acontecimento.
Por fim, convidamos o leitor a contatar os deputados de seu estado para que pautem e aprovem o Projeto de Lei no 4754/2016, que define como crime de responsabilidade, passível de impeachment, qualquer intromissão dos ministros do Supremo Tribunal Federal no exercício do poder que compete ao Legislavo.
Em defesa da vida, da moral e da dignidade humana,
Milícia de Santa Maria
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